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OF. CIRCULAR Nº 74/2014: Processo nº 0010-07/004329-6

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 074/2014-CGJ
DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 5.356, PÁG.01, DE 11/07/2014.

Processo nº 0010-07/004329-6

Porto Alegre, 10 de julho de 2014.

Determina aos notários e registradores a expedição de Certidões Atualizadas de Matrículas, Transcrições, Traslados e Escrituras Públicas – sob o benefício da gratuidade - para fins de Inventário dos Bens Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de seus órgãos da Administração Direta, Indireta, Subsidiárias e demais Empresas que possuem relacionamento com o Governo do Estado do RS.

Senhor(a) Tabelião (ã) / Registrador(a):

CONSIDERANDO o Convênio n.º 034/2014-DEC, firmado em 24 de fevereiro de 2014, entre o Poder Executivo do RS, o Poder Judiciário do RS, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Colégio Registral do RS, o Colégio Notarial do Brasil – Seção do RS, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS – Sindiregis e o Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do RS – Sindinotars;

CONSIDERANDO a necessidade de o Estado do Rio Grande do Sul inventariar seus bens imóveis;

CONSIDERANDO que as informações/certidões dos serviços notariais e registrais são imprescindíveis para o Arrolamento de todos os bens imóveis existentes em nome do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de seus órgãos da Administração Direta, Indireta, Subsidiárias e demais Empresas que possuem relacionamento com o Governo do Estado;

CONSIDERANDO que já foi decidido que o custo desses procedimentos não é desmesurado ao Delegatário, sendo considerado inclusive ônus da atividade quando da fixação da tabela de emolumentos pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que é possível declarar o ato gratuito, através do código RQEA (Requisição de Ente Administrativo);

DETERMINO que os Registradores de Imóveis deverão realizar buscas e fornecer certidões das matrículas e/ou transcrições dos bens imóveis, e os Tabeliães de Notas deverão realizar buscas e fornecer traslados e/ou certidões dos negócios realizados com o Estado e seus órgãos, constantes no rol abaixo, existentes em seus acervos, abstendo-se de efetuar a respectiva cobrança de emolumentos, informando no arquivo-remessa no Sistema Selo Digital como ato gratuito e não ressarcível através do código – RQEA (Requisição de Ente Administrativo).

Da Administração Direta:

- Estado do Rio Grande do Sul;
- Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;
- Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais;
- Casa Civil;
- Casa Militar;
- Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
- Defesa Civil;
- Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (SEPLAG);
- Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI);
- Secretaria da Administração e Recursos Humanos;
- Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
- Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
- Secretaria da Cultura;
- Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
- Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
- Secretaria da Educação;
- Secretaria do Esporte e Lazer;
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria de Habitação e Saneamento;
- Secretaria de Infraestrutura e Logística;
- Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
- Secretaria do Meio Ambiente;
- Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
- Secretaria de Políticas para as Mulheres;
- Secretaria da Saúde;
- Secretaria da Segurança Pública;
- Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
- Secretaria do Turismo;
- Província de São Pedro;
- Fazenda Provincial;
- Poder Judiciário;
- Tribunal de Justiça;
- Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul;
- Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
- Ministério Público;
- Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
- Procuradoria-Geral do Estado;
- Polícia Civil;
- Brigada Militar;
- Caixa Econômica Estadual do Estado do Rio Grande do Sul;
- Fazenda Estadual;

Da Administração Indireta:

- Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI);
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
- Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER);
- Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
- Instituto de Previdência do Estado (IPERGS);
- Instituto Rio Grandense de Arroz (IRGA);
- Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs);
- Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH);
- Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG);
- Fundação de Ciências e Tecnologia (Cientec);
- Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (Fadergs);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul;
- Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH);
- Fundação de Economia e Estatísticas (FEE);
- Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro);
- Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam);
- Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS);
- Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN);
- Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão (FRTVE);
- Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (FUNDERGS);
- Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE);
- Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (FOSPA);
- Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (FIGTF);
- Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS);
- Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSCV);
- Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS);
- Fundação Theatro São Pedro (FTSP);
- Fundação de Proteção Especial do RS (FPERGS);
- Cia. de Processamento de Dados do Rio grande do Sul (Procergs);
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL);
- Badesul Desenvolvimento;
- Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (CEASA);
- Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE);
- Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa);
- Cia. Riograndense de Artes Gráficas (Corag);
- Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan);
- Cia. Riograndense de Mineração (CRM);
- Cia. de Gás do Rio Grande do Sul (SULGÁS);
- Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR);
- Açúcar Gaúcha S.A. (AGASA);
- Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB);
- Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras (CINTEA);
- Instituto Rio Grandense de Carnes;

Subsidiárias:

- Administradora de Consórcios – BANRISUL S.A.;
- Serviços LTDA – BANRISUL S.A.;
- Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio – BANRISUL S.A.;
- Armazéns Gerais – BANRISUL S.A.;

Demais Empresas:

- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

As certidões, inclusive as negativas, deverão ser enviadas por meio eletrônico ao endereço deapepatrimonio@sarh.rs.gov.br, em arquivo PDF, ou, na eventual impossibilidade, por meio físico ao Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 1º andar, Bairro Centro, Porto Alegre (CEP 90.110-150), no prazo de trinta dias, contados da data deste Ofício-Circular.

Atenciosas Saudações.

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça