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OF. CIRCULAR Nº 83/2013: Expediente nº 0010-13/002301-6

Solicitação de cientificação pessoal aos Juízes de Paz para absterem-se de homologar rescisões trabalhistas quando houver no Município ou na Comarca os entes elencados nos §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT. Senhor(a) Magistrado(a) Diretor(a) do Foro: CONSIDERANDO que os Juízes de Paz possuem jurisdição para o Município em que foram nomeados, tomando posse e prestando compromisso perante o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca que pertença o Município, conforme dispõe os artigos 20 § 2º e 21 da Lei Estadual 6.929/75 (Estatuto da Magistratura); art. 74, XII do COJE (Lei 7.356/80). CONSIDERANDO que há expressa disposição legal determinando a competência aos Juízes de Direito Diretores dos Foros para processar administrativamente os Juízes de Paz, conforme artigos 107 da Lei Estadual 6.929/75 e 74, IX “e” do COJE. CONSIDERANDO que a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, conveniada com o Ministério do Trabalho e Emprego, informou que há casos em que os Juízes de Paz estão homologando rescisões trabalhistas sem observância do disposto nos §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT. SOLICITO que Vossa Excelência cientifique pessoalmente os Juízes de Paz no sentido de absterem-se de homologar rescisões trabalhistas quando houver no Município ou na Sede da Comarca sindicato, representante do Ministério Público ou Defensor Público, em razão do expresso dispositivo legal contido nos §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Cordiais Saudações,

DES. ORLANDO HEEMANN JR. Corregedor-Geral da Justiça