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OF. CIRCULAR Nº 91/2001: Processo nº 20852/00-7 Parecer nº 094/2001-EFN/GE

Porte de arma por Oficial de Justiça e Oficial de Proteção da Infância e da Juventude. Orienta os magistrados quanto à vigência do Ofício-Circular nº 053/2000-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação de esclarecimento remetida a que esta Corregedoria-Geral da Justiça, referente à vigência do Ofício-Circular nº 53/2000-CGJ, em face da superveniência, a este, da Lei 11.588, de 16 de janeiro último, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que fica mantida a orientação fixada no Ofício-Circular nº 53/2000-CGJ a respeito do porte de arma por Oficial de Justiça, sendo que este é sujeito aos termos da legislação federal (Lei 9.437/97 e Dec. 2.222/97) e estadual (Lei 11.588, de 16.01.2001 e, naquilo que não venha a colidir com esta, a Portaria nº 17/99, da Chefia de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul) a respeito de porte de armas. Ressalto-lhe, ainda, que os Oficiais de Justiça e Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude não se encaixam na exceção prevista no art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.588/2001. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.