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OF. CIRCULAR Nº 90/2001: Expediente nº 20202/01-7

Orienta Juízes de Direito e Pretores acerca do procedimento para seleção e indicação de estagiários remunerados e não-remunerados, para atuação nos seus gabinetes, conforme disposto na Res. 343/2000-CM, alterada pela Res. 358/2001-CM. Senhor Juiz: O Desembargador DANÚBIO EDON FRANCO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a revogação do Prov.12/99-CGJ, que institui o Projeto de Regulamentação de Estágio para Estudantes na Jurisdição de 1º grau, pela Res. 343/2000-CM, alterada pela Res. 358/2001-CM, Considerando o Ofício-Circular 006/2001-CGJ, que comunica acerca do procedimento a ser seguido em razão da vigência da Res. 343/2000-CM, relativo aos convênios firmados com Universidades, Faculdades e com entidades administradoras de estágio, nos moldes do Prov. 12/99-CGJ e, em execução quando da vigência da Res. 343/2000-CM, Orienta: RELATIVAMENTE AOS ESTÁGIOS REMUNERADOS: Da seleção. Os Juízes de Direito e Pretores, poderão fazer a escolha e indicação de um (01) estagiário, para atuação em seus respectivos gabinetes, observado o disposto nas Res. 343/00-CM e 358/01-CM; A indicação deverá ser feita por meio de ofício ao Corregedor-Geral da Justiça, onde deverão ser anexadas cópias dos documentos a seguir elencados, conforme disposto no art. 14 da Res. 343/2000-CM, com as modificações da Res. 358/2001-CM: I - ficha cadastral devidamente preenchida; II - uma foto 3x4; III - atestado de matrícula comprovando estar o estagiário cursando, no mínimo, o 5º (quinto) semestre do curso de Direito; IV - histórico escolar; V - cópia da Carteira de Identidade; VI - número e nome da agência bancária e conta-corrente do Banrisul, do estagiário. Recomenda-se aos Juízes de Direito e Pretores que, na medida do possível, seja indicado, para o estágio remunerado, o estagiário que já esteja trabalhando na forma não-remunerada, utilizando critérios objetivos para a escolha, atendido o requisito do inciso III, acima referido. Do controle. Na CGJ, a indicação será submetida à análise da Assessoria, para averiguação dos requisitos estabelecidos nas Resoluções supracitadas; Recebendo parecer favorável, a indicação do estagiário será remetida ao Serviço de Cadastro, para anotações preliminares, bem como ao Serviço de Concurso, para inclusão do estagiário na planilha de cargos; Após, de imediato, será enviada ao Departamento de Orçamento e Finanças para registros e, posteriormente, à FDRH, para elaboração do contrato, com posterior devolução àquele Departamento, que o encaminhará, em 4 (quatro) vias, à CGJ; A CGJ enviará o contrato à Direção do Foro para assinaturas pelo Juiz-Diretor do Foro, pela Universidade, Faculdade ou entidade conveniada com a FDRH (conforme delegação contida no Ato nº 6/2001-P, de 08.06.01). As vias do contrato, após assinadas, serão assim arquivadas: I – a 1ª via será arquivada na Direção do Foro, juntamente com a ficha de avaliação fornecida pela FDRH, e que acompanhou o contrato, a qual deverá ser preenchida somente em caso de renovação do contrato; II – a 2ª via, destinada ao estagiário; III - a 3ª via será remetida pela Direção do Foro à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; IV - a 4ª via será remetida à CGJ, para complementação de anotações e extração de uma cópia do Termo de Compromisso, pelo Serviço de Cadastro, para fins de arquivamento. Caberá à Direção do Foro: a) arquivar a 1ª via do contrato na DF, anexando a ficha de avaliação fornecida pela FDRH; b) entregar a 2ª via do contrato, diretamente ao estagiário; c) remeter a 3ª via do contrato, diretamente à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; d) enviar a 4ª via do contrato à Corregedoria-Geral da Justiça. A CGJ encaminhará a 4ª via ao Departamento de Orçamento e Finanças que, após arquivamento de uma cópia do contrato, fará remessa daquela 4ª via à entidade administrativa do estágio (FDRH). O Juiz-Diretor do Foro deverá designar, por portaria, servidor, para monitorar e informar: I - a carga horária mínima de 3(três) horas e a máxima de 8(oito) horas, ao estágio remunerado, art.19, § 2º, da Res. 343/00-CM, que deverá ser exercida sempre entre 08:30 e 18:30 horas; II – trimestralmente, a assiduidade, mediante formulário de freqüência e comunicação à Universidade e/ou Faculdade, art.19, § 3º, da Res. 343/00-CM; III – mensalmente, por fax (nº 3210-7156), a freqüência de todos os estagiários remunerados, com a efetiva carga horária desempenhada, ao Departamento de Recursos Humanos, art. 19, § 4º, da Res. 343/00-CM; IV – semestralmente, avaliar o estagiário, por meio de ficha própria, confeccionada em três (03) vias, conforme art. 24, parágrafo único, da Res. 343/00-CM, sendo que a 1ª via será arquivada na pasta individual; a 2ª via destinada ao estagiário e a 3ª via destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; V - o controle do formulário de freqüência, a ser efetuado em livros próprios, art. 25 da Res.343/00-CM; VI – a expedição de certidão de conclusão do estágio, contendo o período e carga horária cumprida pelo estagiário, art.26 da Res.343/00-CM. Da assinatura do contrato e do termo de compromisso. No ato da assinatura do contrato, o estagiário firmará termo de compromisso, conforme modelo novo em anexo, em 5 (cinco) vias, conforme alude o art. 17, § 2º, da Res. 343/00-CM, alterada pela Res. 358/01-CM, sendo a 1ª via arquivada na Direção do Foro; a 2ª via destinada ao estagiário; a 3ª via destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; a 4ª via destinada à FDRH, e a 5ª via ao Departamento de Orçamento. Caberá à Direção do Foro: a) arquivar a 1ª via do Termo de Compromisso na DF; b) entregar a 2ª via do Termo de Compromisso, diretamente ao estagiário; c) remeter a 3ª via do Termo de Compromisso, diretamente à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; d) enviar as 4ª e 5ª vias do Termo de Compromisso à Corregedoria-Geral da Justiça, que fará a remessa dessas vias ao Departamento de Orçamento, ficando este encarregado de remeter a 4ª via à FDRH. OBSERVAÇÃO: O início do estágio só ocorrerá a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo novo em anexo, pelo estagiário, DEVENDO SER OBSERVADO que a data do termo de compromisso será a data consignada no contrato pela FDRH, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser alterada ou rasurada. Da renovação ou não do estágio. Noventa dias antes do término do prazo contratual, a Direção do Foro oficiará à CGJ, visando à renovação ou não do vínculo laboral, acompanhado da respectiva ficha de avaliação, devidamente preenchida. Cumpre enfatizar, trata-se referida ficha, daquela fornecida pela FDRH, quando da elaboração do contrato original. É vedada a permanência do estagiário, no exercício da atividade remunerada, após o término do prazo do contrato, sem a exigível renovação, com as necessárias assinaturas. Da efetividade. A efetividade do estagiário deverá ser remetida até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, via fax (fone nº 3210-7156), ao Departamento de Recursos Humanos, relativamente ao período do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês em curso, conforme formulário anexo. O pagamento será feito em torno do dia 10 (dez) do mês seguinte ao trabalhado, pela FDRH. RELATIVAMENTE AOS ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS: As proposições (Minutas de Acordo de Cooperação) de convênios para realização de estágio não-remunerado, com Universidades e/ou Faculdades do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo MEC, e com entidades administradoras de estágio deverão ser protocoladas na 4ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. Recebidas as proposições (minutas), serão inicialmente encaminhadas à Assessoria da Presidência para análise da legalidade e conveniência, com posterior submissão à aprovação da Comissão de Supervisão do Estágio e, finalmente, à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Homologado e firmado o convênio, a Secretaria da Presidência remeterá o expediente à Secretaria Executiva da Comissão. Nas comarcas onde foram firmados convênios, com base no Provimento nº 12/99-CGJ, os Juízes-Diretores dos Foros deverão providenciar na assinatura de termo aditivo, conforme modelo em anexo, face às determinações contidas nas Res. 343/2000-CM e 358/2001-CM. Deverão os Juízes-Diretores dos Foros encaminhar a cópia do convênio anterior, juntamente com o termo aditivo, adequando-o à nova sistemática, à consideração da excelsa Presidência do Tribunal de Justiça para apreciação (homologação ou não). Nas comarcas onde não tenham sido firmados convênios, deverão os Juízes-Diretores dos Foros encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça as proposições (Minutas de Acordo de Cooperação, conforme modelo em anexo) elaboradas com as Universidades e/ou Faculdades do Estado do Rio Grande do Sul, em observância ao disposto no art.7º e §§, da Res. 343/2000-CM. Da seleção. Os Juízes de Direito e Pretores poderão fazer a seleção de um (01) estagiário não-remunerado, para atuação em seus respectivos gabinetes, observando-se os mesmos critérios para admissão do estagiário remunerado. Os candidatos, encaminhados pelas Universidades e/ou Faculdades, deverão comparecer na primeira instância, apresentando os seguintes documentos (art. 14 da Resolução nº 343/2000-CM): I - ficha cadastral devidamente preenchida; II - uma foto 3x4; III - atestado de matrícula comprovando estar o estagiário cursando, no mínimo, o 5º (quinto) semestre do curso de Direito; IV- histórico escolar. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, conforme modelo novo em anexo, que terá três (03) vias (art. 17, § 1º, I, II e III): a 1ª via será arquivada na Direção do Foro; a 2ª via será destinada ao estagiário; a 3ª via será destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada. Caberá à Direção do Foro: a) arquivar a 1ª via do Termo de Compromisso na DF; b) entregar a 2ª via do Termo de Compromisso, diretamente ao estagiário; c) remeter a 3ª via do Termo de Compromisso, diretamente à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; d) encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça, que terá o cadastro e controle dos estagiários não-remunerados, TÃO-SOMENTE, uma cópia do MODELO NOVO do Termo de Compromisso de Estágio Não-Remunerado, ficando esta arquivada no Serviço de Cadastro. O Juiz-Diretor do Foro deverá designar, por portaria, servidor, para monitorar e informar: I - a carga horária mínima de 3(três) horas e a máxima de 5( cinco) horas, ao estágio não remunerado, art.19, § 1º, da Res. 343/00-CM; II – trimestralmente, a assiduidade, mediante formulário de freqüência e comunicação à Universidade e/ou Faculdade, art.19, § 3º, da Res. 343/00-CM; II – semestralmente, avaliar o estagiário, por meio de ficha própria, confeccionada em três (03) vias, conforme art. 24, parágrafo único, da Res. 343/00-CM, sendo que a 1ª via será arquivada na pasta individual; a 2ª via destinada ao estagiário e a 3ª via destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; IV - o controle do formulário de freqüência, a ser efetuado em livros próprios, art. 25 da Res.343/00-CM; V – a expedição de certidão de conclusão do estágio, contendo o período e carga horária cumprida pelo estagiário, art.26 da Res.343/00-CM. Toda documentação encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça em desconformidade com as Res. nºs 343/2000-CM, 358/2001-CM e com o presente ofício-circular, será DEVOLVIDA À ORIGEM, para a devida adequação. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça. Excelentíssimo Juiz-Diretor do Foro. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-REMUNERADO (MODELO NOVO) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF, sob o nº 89.522.064/0001-66, sediado nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, nº 55, neste ato representado pelo MM. Juiz-Diretor do Foro, por força do Ato nº 06/2001-P, que ao final assina, e_________________________________(nome do estagiário), residente na Cidade de___________________________________, na Rua_____________________________________, nº____________, aluno (a) regularmente matriculado (a) no_______semestre do Curso de _________________________________________ da_________________________(Universidade ou Faculdade)_________________, ora denominado “ESTAGIÁRIO”, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 07/77, alterada pela Lei nº 8.859/94, do Decreto nº 87.497/82, alterado pelos Decretos nºs 89.467/84 e 2.080/96 e das normas previstas nas Res.nºs 343/2000-CM, 358/2001 e no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ, sobre Estágios no 1º e 2º Graus de Jurisdição, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente Termo autorizar a realização de estágio não- remunerado no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de possibilitar, ao ESTAGIÁRIO, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso, em consonância com os objetivos e cláusulas avençadas no Convênio ou Acordo de Cooperação firmado com a instituição de ensino ou administradora de estágios. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, condicionando-se, porém, a prorrogação à verificação de seu desempenho como estagiário e comprovação de sua aprovação escolar no período anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: As atividades do ESTAGIÁRIO serão cumpridas no seguinte horário:_______________________. O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades no (a)______________________________________. CLÁUSULA QUARTA: Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Tribunal de Justiça: 4.1. Assegurar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, que serão aferidas através de avaliação, a qual se dará mediante a elaboração de parecer sobre o aproveitamento do estágio realizado, que será enviado à Universidade ou Faculdade. 4.2. Verificar e acompanhar a assiduidade do ESTAGIÁRIO, através das efetividades de estágio. 4.3. Expedir CERTIDÃO de estágio após sua conclusão. CLÁUSULA QUINTA: Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do ESTAGIÁRIO: 5.1. Cumprir, fielmente, a programação do estágio, comunicando ao Tribunal de Justiça qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades. 5.2. Atender às normas internas do Tribunal de Justiça, principalmente as relativas ao estágio, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade, concordando neste ato, com os critérios estabelecidos para acompanhamento e avaliação do seu estágio. 5.3. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens do Poder Judiciário, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA SEXTA: As condições e obrigações do presente Termo de Compromisso não geram, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício entre as partes, de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1997, nem compromisso de ulterior aproveitamento de estágio remunerado. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo de Compromisso poderá ter interrompida sua vigência, sem que assista às partes qualquer indenização, nos seguintes casos: 7.1. Por colação de grau de nível superior, reprovação escolar, abandono de curso ou trancamento de matrícula, pelo ESTAGIÁRIO; 7.2. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Compromisso; 7.3. Pela interrupção de vigência do Convênio ou Acordo de Cooperação firmado com a entidade de ensino ou administradora de estágios, vigorando, no entanto, as obrigações assumidas até o prazo disposto na Cláusula Segunda; 7.4. Por decisão de autoridade governamental; 7.5. Pelo pedido de substituição de ESTAGIÁRIO, por parte do Juiz de Direito ou Pretor a que este estiver vinculado; 7.6. Pela manifestação, por escrito, de qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA: A regulamentação das condições básicas à realização do estágio, objeto deste contrato, está disposta nas Res. nºs 343/2000-CM, 358/2001 e do Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso. E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos. _____________ de ___________ de 200__. ____________________________________ Estagiário ____________________________________ Universidade/Faculdade _______________________________________ Poder Judiciário PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS (MODELO) A Universidade/Faculdade..............................., com sede na ..................., neste ato representada pelo seu Reitor/Diretor ........................., doravante denominada simplesmente ...................... e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Praça Marechal Deodoro, nº 55, nesta Capital, inscrito no CGC/MF sob o nº 89.522.064/0001-66, doravante denominado simplesmente PODER JUDICIÁRIO, resolvem, pelo presente instrumento, ampliar o âmbito do Acordo de Cooperação firmado entre as duas instituições, com o objetivo dos estudantes regularmente matriculados desempenharem estágio junto ao Poder Judiciário Estadual, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Poder Judiciário receberá, de acordo com suas disponibilidades, estagiários não-remunerados. CLÁUSULA SEGUNDA: Os estagiários deverão estar matriculados em outros cursos, além do Curso de Direito, conforme plano de atividades elaborado pelo Tribunal de Justiça e relativo aos seus vários órgãos jurisdicionais e administrativos, de primeira e de segunda instâncias, situados na Capital e no Interior do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidos e ratificados todos os termos do Acordo de Cooperação que não conflitarem com o disposto neste Aditivo. E, por estarem assim de acordo e, para que produza a validade do que está pactuado, vai o presente instrumento devidamente assinado. ____________, ____ de __________ de 200__. ______________________________________ Universidade/Faculdade. _____________________________________ Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Testemunhas: ______________________________________ _______________________________________ TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO (MODELO NOVO) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF, sob o nº 89.522.064/0001-66, sediado nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, nº 55, neste ato representado pelo seu Juiz-Diretor do Foro, por força do Ato nº 06/2001-P, que ao final assina, e___________________________(nome e___________________________________(nome do estagiário), residente na Cidade de___________________________________, na Rua_____________________________________, nº________________, aluno (a) regularmente matriculado (a) no_______semestre do Curso de _________________________________________ da_________________________(Universidade ou Faculdade)__________________, ora denominado “ESTAGIÁRIO”, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 07/77, alterada pela Lei nº 8.859/94, do Decreto nº 87.497/82, alterado pelos Decretos nºs 89.467/84 e 2.080/96 e das normas previstas nas Res. nºs 343/2000-CM, 358/2001-CM e Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ, sobre Estágios no 1º e 2º Graus de Jurisdição, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente Termo autorizar a realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de possibilitar, ao ESTAGIÁRIO, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso, em consonância com os objetivos e cláusulas avençadas no Convênio ou Acordo de Cooperação firmado com a instituição de ensino ou administradora de estágios. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, condicionando-se, porém, a prorrogação à verificação de seu desempenho como estagiário e comprovação de sua aprovação escolar no período anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: As atividades do ESTAGIÁRIO serão cumpridas no seguinte horário: ________________________. O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades no (a) ___________________________. CLÁUSULA QUARTA: Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Tribunal de Justiça: 4.1. Assegurar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, que serão aferidas através de avaliação, a qual se dará mediante a elaboração de parecer sobre o aproveitamento do estágio realizado, que será enviado à Universidade ou Faculdade. 4.2. Verificar e acompanhar a assiduidade do ESTAGIÁRIO, através das efetividades de estágio. 4.3. Expedir CERTIDÃO de estágio após sua conclusão. 4.4. Pagar o auxílio mensal, conforme tabela editada pela Presidência do Tribunal de Justiça. CLÁUSULA QUINTA: Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do ESTAGIÁRIO: 5.1. Cumprir, fielmente, a programação do estágio, comunicando ao Tribunal de Justiça qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades. 5.2. Atender às normas internas do Tribunal de Justiça, principalmente as relativas ao estágio, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade, concordando neste ato, com os critérios estabelecidos para acompanhamento e avaliação do seu estágio. 5.3. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens do Poder Judiciário, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA SEXTA: As condições e obrigações do presente Termo de Compromisso não geram, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício entre as partes, de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1997. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo de Compromisso poderá ter interrompida sua vigência, sem que assista às partes qualquer indenização, nos seguintes casos: 7.1. Por colação de grau de nível superior, reprovação escolar, abandono de curso ou trancamento de matrícula, pelo ESTAGIÁRIO; 7.2. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Compromisso; 7.3. Pela interrupção de vigência do Convênio ou Acordo de Cooperação firmado com a entidade de ensino ou administradora de estágios, vigorando, no entanto, as obrigações assumidas até o prazo disposto na Cláusula Segunda; 7.4. Por decisão de autoridade governamental; 7.5. Pelo pedido de substituição de ESTAGIÁRIO, por parte do Setor a que este estiver vinculado; 7.6. Pela manifestação, por escrito, de qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA: A regulamentação das condições básicas à realização do estágio, objeto deste contrato, está disposta nas Res. nºs 343/2000-CM, 358/2001-CM e no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso. E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos. _____________, ___ de __________ de 200__. ____________________________________ Estagiário _______________________________________ Universidade/Faculdade ___________________________________________ Poder Judiciário.

MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO A Universidade/Faculdade..................................., com sede na Rua..............................., inscrita no CGC/MF sob o nº............................., neste ato representado pelo seu Reitor/Diretor.........................................., doravante denominada simplesmente........................e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Praça Marechal Deodoro, nº 55, Porto Alegre, inscrito no CGC/MF sob o nº 89.522.064/0001-66, doravante denominado simplesmente PODER JUDICIÁRIO, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, convencionando as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer a regulamentação das condições básicas à realização de estágio não-remunerado por estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos superiores oferecidos pela Universidade/Faculdade...................................junto ao PODER JUDICIÁRIO, propiciando à complementação do ensino e da aprendizagem. O Estágio poderá ser curricularmente obrigatório, ou não, e constituirá o conjunto de atividades proporcionadas ao estudante que visem seu treinamento prático, seu aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, e seu relacionamento humano. Parágrafo Único: O Estágio a que se refere este Acordo de Cooperação realizar-se-á nos termos da Lei nº 6.494, de 07.12.1277, alterada pela Lei nº 8.859, de 23.03.1994, do Decreto nº 87.497, de 18.08.1982, alterado pelos Decretos nº 89.467, de 21.03.1984, e 2.080, de 26.11.1996, das Res.nºs 343/2000-CM e 358/2001-CM do Rio Grande do Sul e das normas da Universidade/Faculdade.................................... sobre estágios. CLÁUSULA SEGUNDA O PODER JUDICIÁRIO celebrará com o estagiário Termo de Compromisso de Estágio, vinculado ao presente Acordo de Cooperação, com interveniência da Universidade/Faculdade..............................., com a finalidade de particularizar a relação jurídica não-empregatícia com cada Estagiário e especificar as condições especiais de realização do Estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horário e carga horária a ser cumpridos, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão, a duração do período de Estágio, nunca inferior a 06 (seis) meses e compatível com o Programa de Estágio a ser desenvolvido. CLÁUSULA TERCEIRA Para cumprir as finalidades deste Acordo de Cooperação, as partes acordantes comprometem-se a: I – PODER JUDICIÁRIO a) comunicar à Universidade/Faculdade ................................................ as oportunidades de Estágio, com a especificação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e dos requisitos a serem atendidos pelos candidatos ao Estágio, elaborando o Programa de Estágio; b) indicar uma pessoa responsável pela supervisão interna do(s) Estagiário(s); c) selecionar o(s) Estagiários dentre os candidatos formalmente encaminhado(s) pela Universidade/Faculdade....................................., utilizando os instrumentos seletivos que julgar convenientes; d) comunicar à Universidade /Faculdade........................................ a interrupção do Estágio, imediatamente após a ocorrência e e) Findo o estágio, emitir certidão de conclusão, contendo o período e carga horária cumprida pelo estagiário. II - À UNIVERSIDADE /FACULDADE........................................................... a) divulgar entre os alunos as oportunidades de Estágio do Poder Judiciário; b) encaminhar ao Poder Judiciário os candidatos a estágio, que preencham as condições regulamentares; c) supervisionar, academicamente, o estágio do aluno, podendo avaliar através de seminários, entrevistas, relatórios periódicos do próprio aluno e/ou do supervisor interno do Poder Judiciário, o qual facultará visita(s) do Coordenador do Estágio da Universidade/Faculdade....................................., ou de professor designado, ao local do estágio; d) comunicar ao PODER JUDICIÁRIO o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique interrupção do Estágio, bem como fornecer, quando solicitado, quaisquer documentos referentes à vida escolar do Estagiário, como Atestado de Matrícula e Histórico Escolar; e) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário pelo período de duração do Estágio e f) emitir certificado de realização de Estágio após sua conclusão, com os conceitos acadêmicos obtidos durante o mesmo. CLÁUSULA QUARTA Este Acordo de Cooperação não implica em concessão de estágios com exclusividade para a Universidade/Faculdade.........................................., devendo o PODER JUDICIÁRIO solicitar estagiário(s) dentro de suas reais possibilidades. CLÁSULA QUINTA A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, poderá implicar na livre e imediata rescisão do presente Acordo de Cooperação, por qualquer das partes que assim o desejar. CLÁUSULA SEXTA O prazo deste Acordo de Cooperação é indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo suas disposições serem alteradas a qualquer tempo, por mútua concordância das partes conveniadas, bem como ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, resguardando-se no entanto, os Termos de Compromisso de Estágio em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA As partes, de comum acordo, elegem o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir qualquer questão fundada no presente Acordo de Cooperação. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. _______________, __de__________de 200__. _______________________________________ Des. Luiz Felipe Vasques de Magalhães Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul __________________________________ Universidade/Faculdade Testemunhas: _________________________________ _________________________________
E R R A T A:
No Ofício-Circular nº 90/01-CGJ, de 18/07/2001, que trata do estágio remunerado e não-remunerado para atuação nos gabinetes, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS (MODELO), CLÁUSULA SEGUNDA, onde se lê “Os estagiários deverão estar matriculados...”, leia-se “Os estagiários poderão estar matriculados...” Porto Alegre, 15 de agosto de 2001. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.