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OF. CIRCULAR Nº 9/2011: Expediente n° 10-10/003245-9

Orienta os RCPN, quando do registro de nascimento a priorizarem a declaração em relação ao nome do recém-nascido e a informação relativa à paternidade, em detrimento dos dados constantes da Declaração de Nascido Vivo. Senhor(a) Registrador(a) Civil das Pessoas Naturais: Considerando a necessidade de esclarecimento quanto ao correto procedimento em relação às alterações constantes do novo modelo de DNV que aporta nas serventias com os campos “nome do recém-nascido” e “nome do pai” preenchidos; Considerando que poderá ocorrer divergência em relação ao que foi preenchido na DNV e o que declara a parte interessada, ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que deve, por ocasião do registro de nascimento, priorizar a declaração da parte interessada em detrimento dos dados constantes da DNV em relação ao nome do recém-nascido e à paternidade. Cordiais saudações. DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA