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OF. CIRCULAR Nº 88/2001: Processo nº 21575/01-0

Complementação ao Ofício-Circular nº 011/2001-CGJ. Orienta os Magistrados quanto ao correto encaminhamento de cartas precatórias ao Estado de São Paulo. Senhor Juiz: Atendendo solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao aprimoramento dos serviços relativos ao cumprimento de cartas precatórias na capital daquela unidade federada, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de determinar atenção no endereçamento e postagem de cartas precatórias àquele Estado, devendo-se observar os endereços e locais para cumprimento, a seguir relacionados, bem como identificar, no cabeçalho, o endereço completo, com CEP e telefone do Juízo Deprecante. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça. ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA ENVIO, À COMARCA DA CAPITAL, DAS CARTAS PRECATÓRIAS SEGUNDO SUA NATUREZA: Setor de Cartas Precatórias Cíveis Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1813 – 4º andar – CEP 01317-002 (Cartas Precatórias Cíveis, da Família e das Sucessões, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Juizados Especiais Cíveis) DIPO 2 – Distribuidor Criminal Viaduto D. Paulina, 80 – térreo – CEP 01595-900 (Cartas Precatórias Criminais) DEPRI 1.1. – Distribuidor Cível Fórum João Mendes Jr., s/nº - térreo – CEP 01501-900 (Cartas Precatórias de Execuções Fiscais) Cartas Precatórias de Busca e Apreensão de Menores Varas da Família e das Sucessões - deve ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo. Cartas Precatórias da Infância e Juventude Varas da Infância e Juventude – deve ser observado o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital, nos seguintes termos: » Veja a tabela com os locais...