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OF. CIRCULAR Nº 87/2001: Processo nº 20459/00-3 Parecer 123/2001-RTH

Faculta aos cartórios das Varas da Fazenda Pública o uso de listagens informatizadas para a formação dos Livros Cargas de Folhas Soltas para os autos levados em carga pela Procuradoria-Geral do Estado. Senhor Juiz: Considerando a necessidade de garantir-se a segurança cartorária, desburocratizando o serviço e evitando o retrabalho, INFORMO a Vossa Excelência que fica de imediato autorizado aos cartórios das Varas da Fazenda Pública o uso facultativo de listagens informatizadas, para a formação dos Livros Cargas de Folhas Soltas, para os autos que vierem a ser levados em carga pela Procuradoria-Geral do Estado. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.