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OF. CIRCULAR Nº 83/2001: Processo nº 21287/01-2 Parecer 101/2001-RTH

Faculta a cartórios o uso de listagens informatizadas para a formação dos Livros Cargas de Folhas Soltas para os autos levados em carga pelo Ministério Público. Senhor Juiz: Considerando o grande número de ingressos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e Atos Infracionais e expedientes nas comarcas de maior porte, Considerando a necessidade de garantir-se a segurança cartorária, desburocratizando o serviço e evitando o retrabalho, INFORMO a Vossa Excelência que fica de imediato autorizado aos cartórios das Varas Criminais, dos Juizados Especiais Criminais (adjuntos ou não) e da Infância e Juventude (adjuntos ou não), o uso facultativo de listagens informatizadas, para a formação dos Livros Cargas de Folhas Soltas, para os autos que vierem a ser levados em carga pelo Ministério Público Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.