Background

OF. CIRCULAR Nº 79/2001: Processo nº 20059/99-0 Parecer 198/01-EK

Apresenta a interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do teor do texto da Resolução 359/2001-CM, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça de 20.06.2001. Senhor Juiz: Tendo em vista que foram dirigidas a este Órgão indagações, por parte de servidores e magistrados, sobre o alcance da Resolução 359/2001-CM, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estatização de Cartórios Judiciais vagos, ESCLAREÇO a Vossa Excelência que a aplicação do artigo primeiro do referido ato dependerá do efetivo provimento dos cargos de Escrivão e auxiliares. Considerando que é impossível, em algumas serventias do Estado, o provimento imediato dos cargos necessários ao exercício das atividades cartorárias, permanecerão, até a efetivação de tal providência, inalteradas as designações, inclusive no que respeita à forma de remuneração. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Foro Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.