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OF. CIRCULAR Nº 28/1999: Expediente nº 22806/98-4

GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL - GASBOL. ORIENTAÇÃO AOS SRS. REGISTRADORES A REGISTRAREM A CITAÇÃO DAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, RELATIVAS ÀS ÁREAS ATINGIDAS COM A CONTRUÇÃO DO GASODUTO, COMO AÇÕES REAIS, APÓS A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, NOS TERMOS DO ART. 167, I, Nº 21 DA LEI Nº 6.015/73. SENHOR(A) REGISTRADOR(A): Considerando a importância social e econômica de que se reveste a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil - Gasbol, que permitirá o transporte e fornecimento de gás natural importado para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, Considerando a necessidade de desapropriar algumas áreas atingidas pela passagem do gasoduto, e a intenção de viabilizar um processo expropriatório sem tantos incidentes, com o resguardo do direito de propriedade do particular, Considerando que a ação de desapropriação pode ser considerada como ação de natureza real, possibilitando, desta forma, a aplicação do disposto no art. 167, I, nº 21 da Lei nº 6.015/73, ORIENTO-O no sentido de registrar as citações das ações de desapropriação, como ações reais, após a imissão provisória na posse pelo expropriante, nos termos do art. 167, I, nº 21 da Lei nº 6.015/73, quando se tratar de áreas atingidas pela construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, declaradas de utilidade pública por Decreto, publicado no Diário Oficial em 29.08.96, nº 168, Seção I, desde que haja solicitação neste sentido. Atenciosas saudações. Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto Corregedor Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Registrador(a) Registre-se e Publique-se. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Secretário.