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OF. CIRCULAR Nº 72/2001: Processo nº 20550/01-5 Parecer 064/01-JVAJ

Registro Civil das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço na área de fonoaudiologia ou de suas especialidades. Senhor Registrador: Considerando o pedido formulado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região – PR, SC e RS, com base na Lei nº 6.965/81 e no art. 1º da Res. nº 222/99, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Considerando os termos do Parecer n.º 064/2001-JVAJ, ORIENTO aos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas para que recomendem, no registro de pessoas jurídicas cujo objeto social seja a prestação de serviços na área de fonoaudiologia ou de suas especialidades, a inscrição das mesmas no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3a. Região. Atenciosas saudações Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimos Senhores Registradores Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.