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OF. CIRCULAR Nº 69/2001: Processo nº 21711/98-7 Parecer 073/01-EFN-GE

Livros cartorários informatizados. Supressão. Senhor Distribuidor: Tendo em vista o Parecer nº 073/01-EFN/GE, da lavra dos MM. Juízes-Corregedores Dr. Eugênio Facchini Neto e Dr. Eduardo Kraemer, por mim acolhido, solicito a Vossa Senhoria abster-se, do-ravante, de emitir as listagens informatizadas des-tinadas aos cartórios judiciais para a formação dos livros Tombo-Cível, Tombo-Crime, Tombo-de-Execuções Criminais, Tombo-de-Cartas Precató-rias Recebidas e Tombo-de-Inquéritos Policiais. A medida prende-se ao fato dos referidos livros-tombo terem sido considerados desnecessários e visa evitar considerável despesa para o orçamento do Poder Judiciário. Permanecerão de uso obrigatório os livros-tombo de distribuição. Atenciosas saudações Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Distribuidor Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.