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OF. CIRCULAR Nº 55/2001: Expediente nº 21227/01-1

Orienta os magistrados no sentido de que determinem que conste nos ofícios referentes a pensão alimentícia o CPF do alimentando. Senhor Juiz: Tendo em vista o teor da Circular nº 003030, do Banco Central do Brasil, que determina a identificação do CPF do beneficiário de transferência de recursos para crédito em conta de depósito, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da necessidade de constar, nos ofícios referentes a pensão alimentícia remetidos à Equipe de Preparo do Pagamento do Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça, o número do CPF do alimentando, sob pena da impossibilidade do BANRISUL proceder à transferência do recurso correspondente a outra instituição financeira. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.