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OF. CIRCULAR Nº 54/2001: Expediente nº 21217/01-0

PROJETO REGISTRE SEU FILHO. Parto domiciliar. Informação ao Ministério Público. Senhor Registrador: Considerando o TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL firmado entre o Poder Judiciário, através da Corregedoria-Geral da Justiça; Ministério Público, Colégio Registral e Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul, visando a combater o “registro de nascimento inexistente”; Considerando a necessidade de controle dos nascimentos ocorridos em domicílio; ORIENTO Vossa senhoria no sentido de informar à Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do registro de nascimento, a ocorrência de parto domiciliar. Deverá constar da informação o nome do registrado, de seus pais, data e local de nascimento e endereços atuais ou ser encaminhada cópia da certidão de nascimento. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Registrador Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.