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OF. CIRCULAR Nº 53/2001: Expediente nº 021952/99-1

Republicação do Ofício-Circular nº 105/99. Suspeição. Comunicação ao Conselho da Magistratura. Orientação a respeito. Reiteração do Ofício-Circular nº 52/96-CGJ. Senhor Juiz: Com a finalidade de evitar equívoco por ocasião da comunicação ao egrégio Conselho da Magistratura sobre o reconhecimento da suspeição, reitero a Vossa Excelência os termos do Ofício-Circular nº 52/96-CGJ, segundo o qual, à luz do art. 47, inciso II, alínea “c” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, apenas e tão somente as suspeições de foro íntimo (art. 135, parágrafo único do CPC) serão objeto de comunicação, limitando-se o magistrado a registrar nos autos do processo a suspeição assim fundamentada e declinando no ofício os motivos. Cordiais saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.