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OF. CIRCULAR Nº 52/2001: Processo nº 21052/01-7 Parecer nº 043/2001-HTS

Orienta os magistrados no sentido de que se abstenham de indicar servidor celetista para sessões noturnas do Juizado Especial Cível. Senhor Magistrado: Considerando o que dispõe o artigo 59 da CLT, a respeito do pagamento de horas extras; Considerando o contido no parecer 43/2001-HTS, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que se abstenha de indicar servidores celetistas para atuação nas sessões noturnas dos Juizados Especiais, bem como de que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, seja providenciada a substituição daqueles que se encontram designados por servidores efetivos. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.