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OF. CIRCULAR Nº 41/2001: Processo nº 20678/01-9 Parecer nº 072/01-EFN/GE

Designação de Oficial Escrevente para as funções de Distribuidor-Contador: orienta no sentido da observância do art. 267 da CNJ-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista a informação de que, em diversas comarcas, houve designação de Oficial Escrevente para acumular funções de Distribuidor-Contador, em casos em que há desconformidade com o que prescreve a Consolidação Normativa Judicial, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que, em tais casos, observe estritamente o disposto no artigo 267, observação nº 6, da CNJ-CGJ, bem como de que sejam revogadas as portarias irregulares já baixadas. Na eventualidade de que também o cargo de Escrivão se encontre vago, ou no impedimento de seu titular, tal circunstância deverá ser mencionada na portaria que efetivar a designação de Oficial Ajudante, ou, na falta deste, de Oficial Escrevente para exercer as funções de Distribuidor-Contador, devendo o ato ser submetido ao Juiz-Corregedor da região. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito Diretor do Foro Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.