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OF. CIRCULAR Nº 33/2001: Processo nº 22222/00-7

Presos provisórios federais recolhidos a presídios estaduais: orienta sobre movimentação. Senhor Juiz: Tendo em vista a necessidade de disciplinamento da movimentação de presos provisórios da Justiça Federal, recolhidos ao sistema carcerário estadual; ORIENTO os Senhores Magistrados no sentido de que, diante do fato de que a competência para tal procedimento pertence aos juízes federais, não há necessidade de comunicação, por parte destes, ao magistrado responsável pelo presídio, quando tratar-se de estabelecimento pertencente à área de abrangência da Vara Federal e que usualmente receba os presos daquele Juízo. Quando, ao contrário, o presídio pertencer a outra comarca ou região – e constituindo situação excepcional -, o Juiz Federal comunicará ao magistrado responsável pelo estabelecimento as razões da movimentação. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.