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OF. CIRCULAR Nº 30/2001: Processo nº 20138/01-0 Parecer 81/01-EK

Escrituras Públicas de Adoção – Adoções Contratuais. Senhor Tabelião: Considerando a obrigatoriedade de consulta ao adotado a respeito da vontade de permanecer ou não com a paternidade ou maternidade de origem, Considerando os termos do parecer nº 081/01-EK, RECOMENDO aos Senhores Notários, ao realizarem as escrituras de adoção, e sendo tal adoção realizada por apenas uma pessoa (seja homem ou mulher), questionar ao adotado se pretende manter os vínculos com o genitor ou genitora natural. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Tabelião de Notas Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.