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OF. CIRCULAR Nº 145/2004: Processo nº 22836/04-1

- O Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a continuidade da greve nos estabelecimentos bancários; Considerando o pedido formulado pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO/RS; Considerando a necessidade de fixação de regras especiais, no que se refere à aplicação do § 2º do artigo 12 da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, ORIENTA aos Tabeliães de Protestos dos Municípios ou Comarcas onde houver um ou mais estabelecimentos bancários em greve, ou seja, em que o expediente não obedeça ao horário normal de atendimento ao público, no sentido da aplicação do § 2º do artigo 12 da Lei 9.492/97, bem como do § 2º do artigo 735 do Provimento 01/98-CGJ, estendendo-se o prazo para a lavratura do registro de protesto até o próximo dia útil, contado da normalidade do atendimento ao público por par-te dos estabelecimentos bancários. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO Corregedor-Geral da Justiça