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OF. CIRCULAR Nº 19/2001: Processo nº 20145/01-4 Parecer 37/01-EFN/GE

Recorda aos Juízes de Direito Diretores de Foro a necessidade de comunicação à Corregedoria quando de concessão de licença a servidor, por período superior a trinta dias. Senhor Juiz: Tendo em vista a constatação de concessão de licença a servidores, por período superior a trinta dias, sem a devida comunicação ao Serviço de Cadastro deste Órgão, RECORDO a Vossa Excelência a necessidade, em tais casos, de observância do disposto no artigo 19, parágrafo único, inciso II, da Consolidação Normativa Judicial. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Foro Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.