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OF. CIRCULAR Nº 15/2004: Processo nº 22928/03-5

Recomenda a utilização de modelo de carta precatória de avaliação, no âmbito dos JIJs. Senhor Juiz: CONSIDERANDO o teor do ofício-circular nº 133/2003, no sentido de que as perícias psicológicas e psiquiátricas, além do estudo social (quando não houver Assistente Social lotada na Comarca), devem ser deprecadas aos Juizados Regionais da Infância e da Juventude. CONSIDERANDO que o trabalho da equipe de avaliação perde em efetividade e eficiência por lacunas nos procedimentos de preenchimento dos campos das cartas precatórias e de insuficiência de peças para a instrução do procedimento deprecado, CONSIDERANDO, também, a decisão do Conselho de Supervisão da Infância e da Juventude – CONSIJ -, data de 05 de setembro de 2003, Recomenda a utilização do modelo de PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO, constante no anexo I, no âmbito dos JIJs que deverá ser instruído com os documentos nele arrolados. Informa, outrossim que o modelo do documento também está disponível na página Juizado da Infância e da Juventude. Atenciosas saudações. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DR. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. ANEXO: » Veja a Carta Precatória...