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OF. CIRCULAR Nº 14/2001: Processo nº 20135/01-2 Parecer nº 049/EK/2001

Recorda aos Registradores a vedação constitucional da utilização de promotores “ad hoc”. Senhor Registrador: Tendo em vista constatação, por parte da Coordenadoria de Correição Notarial e Registral deste Órgão, de diversos casos de utilização, pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, dos chamados Promotores “ad hoc”, RECORDO a Vossa Senhoria a vedação de tal procedimento, expressa no artigo 129, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Registrador Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.