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OF. CIRCULAR Nº 159/2003: Processo nº 20920/00-4 Parecer nº 120/2003-EFN/GE

Tarifas postais. Alteração da Tabela de Pesos e Volumes constante do OC nº 196/2002-CGJ. Senhor Juiz: Considerando a elevação das tarifas postais, ocorrida após a expedição do Ofício-Circular nº 196/2002-CGJ, AUTORIZO a substituição da Tabela de Pesos e Volumes instituída pelo Ofício-Circular nº 196/2002-CGJ, para efeito de cobrança das despasas postais, nos seguintes termos: TABELA DE PESOS E VOLUMES

Número de FolhasEscala de PesoSimples R$Registrado Simples R$Registrado AR R$Registrado ARMP R$
Até 620g0,742,945,147,74
De 7 a 1250g0,953,155,357,95
De 13 a 24100g1,503,705,908,50
De 25 a 36150g1,703,906,108,70
De 37 a 47200g2,104,306,509,10
De 48 a 58250g2,354,556,759,35
De 59 a 69300g2,654,857,059,65
De 70 a 80350g2,955,157,359,95
De 81 a 91400g3,255,457,6510,25
De 92 a 102450g3,555,757,9510,55
De 103 a 113500g3,856,058,2510,85
Acima de 113 folhas (acima de 500g) o valor será considerado como SEDEX, assim disposto: até 1.000g R$ 8,00; de 1 a 2 kg R$ 9,20; de 2 a 3 kg R$ 10,40, de 3 a 4 kg R$ 11,00 e a cada quilo seguinte acrescer R$ 1,20 pelo Sedex, acrescidos de R$ 2,20 se for por AR ou R$ 4,80 se for ARMP, para o Estado do Rio Grande do Sul. Atenciosas saudações. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DR. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.