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OF. CIRCULAR Nº 157/2003: Processos nº 20895/03-7 e nº 21607/03-7 Parecer nº 025/2003-CM/GE

Determina aos Escrivães de varas judiciais privatizadas dotadas do sistema APJ a utilização de folhas timbradas. Senhor Escrivão: Tendo em vista que os documentos oriundos do Poder Judiciário devem ser padronizados para que tenham uma maior confiabilidade, DETERMINO a Vossa Senhoria que unicamente se imprimam documentos nessa serventia em folhas devidamente timbradas. Atenciosas Saudações. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Escrivão - Varas Privatizadas dotadas do sistema APJ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DR. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.