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OF. CIRCULAR Nº 13/2001: Processo nº 2310/00-5 Parecer nº 33/01-EFN/GE

Recorda aos Juízes de Direito Diretores de Foro que a publicação de Editais de Reciclagem deve se dar unicamente no Diário da Justiça do Estado. Senhor Juiz: Tendo em vista a ocorrência de casos de publicação de editais, referentes à eliminação de autos, em veículos privados de imprensa, RECORDO a Vossa Excelência os termos do Ofício-Circular nº 40/98-CGJ, que preconiza que a eliminação de processos findos será precedida de publicação de Edital no Diário da Justiça – ficando, assim, vedada a publicação na imprensa priva-da. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Foro Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.