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OF. CIRCULAR Nº 76/2003: Processo nº 23291/02-0

Orienta os titulares de Serviços de Protesto de Títulos a respeito das formas de transfetência dos valores pagos aos apresentantes dos títulos. Senhor Notário: Tendo em vista consulta formulada por Tabelião desta capital, a respeito da responsabilidade sobre os custos da transfetência entre instituições bancárias de valores pagos aos apresentantes de títulos, quando da utilização do sistema denominado Transferência Eletrônica Disponível (TED). ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que continua sendo possível, para efeitos dessas transferências, a utilização de cheques ou emissão de DOC. No caso do apresentante optar pela utilização da TED para o repasse do pagamento, deverá ele arcar com os respectivos custos operacionais, devendo ser previamente cientificado disso. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Notário - Serviço de Protesto de Títulos Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES. Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.