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OF. CIRCULAR Nº 1/2001: Processo nº 22656/00-6

Comunica a desnecessidade da apresentação de documento de identificação pessoal para a solicitação de alvará de folha corrida judicial. Senhor Juiz: Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão sobre a necessidade de apresentação de documento de identificação do interessado, quando do requerimento de alvará de folha corrida judicial; considerando o teor do Parecer nº 063/00-EFN/GE, COMUNICO a Vossa Excelência a desnecessidade de identificação do solicitante de tal documento, dado o caráter público do acesso às informações nele contidas e levando em conta, ainda, que o alvará individualiza a pessoa objeto da consulta, bem como que compete à instituição solicitante verificar a pertinência do mesmo ao interessado. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.