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OF. CIRCULAR Nº 80/2003: Processo nº 20482/03-4

Juizados da Infância e da Juventude. Recomenda aos magistrados que verifiquem junto à Direção do Foro a existência de procedimento oficioso de investigação de paternidade, quando de tramitação no JIJ de ação de destituição do poder familiar ou pedido de colocação em família substituta. Senhor Juiz: Considerando a sugestão apresentada pelo CONSIJ e os termos do parecer emitido no expediente n° 20482-0300/03-4; RECOMENDO aos Magistrados que exercem a jurisdição em Vara da Infância e da Juventude que, antes do julgamento de Ação de Destituição de Poder Familiar ajuizada contra a genitora quando desconhecido o pai, seja consultada a Direção do Foro sobre a existência de procedimento oficioso de investigação de paternidade em relação à criança. Igual procedimento deverá ser adotado quando a genitora comparecer em juizo para manifestar expressamente sua concordância com o pedido de colocação em família substituta (art. 166 do ECA). Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.