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OF. CIRCULAR Nº 56/2003: Processo nº 21130/03-2

Orienta sobre e provável fal- sidade de precat6rias para cumprimento de decisões liminares em ações cautelares de caução, com origem no Juízo de Direito da Comarca de Simplício Mendes/Piauí. Senhor Juiz: Tendo em vista o teor do Ofício nº 22/2003, oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Simplício Mendes/PI, ORIENTO a Vossa Excelência para que não dê seguimento a precatórias para cumprimento de decisões liminares proferidas em ação cautelar de caução, dada à provável falsidade de tais atos, uma vez que a Comarca supramencionada não mais concede liminares nesse tipo de ação Se ocorrente a hipótese, devolva imediatamente a precatória diretamente ao juízo deprecante e não em mãos da parte ou advogado interessado. Recomenda-se, nesse caso, solicitar e anotar O número da carteira da OAB ou outro documento de identidade da parte que entregou, para cumprimento, a precatória. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Reglstre-se e publique-se. Dr CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregadoria-Geral da Justiça.