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OF. CIRCULAR Nº 54/2003: Processo nº 20824/03-1

Cobrança de custas em processos que tramitam na Justiça Estadual em função de competência federal delegada. Orienta quanto à observância do disposto no art. 1º § 1º, da Lei 9.289/1996. Senhor Juiz: CONSIDERANDO a manifestação encaminhada a esta Corregedoria pela Exmº. Srº. Corregedora-Geral da Justiça Federal, quanto às dificuldades ocorridas na cobrança de custas em processos que tramitam na Justiça Estadual, em razão de competência delegada pela Justiça Federal; SOLICITO a Vossa Excelência orientar os senhores Escrivães para a observância do que dispõe o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 9.289, de 04 de julho de 1996, cujo texto está abaixo reproduzido: "§ 1º - Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal." Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.