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OF. CIRCULAR Nº 44/2003: Processo nº 20211/03-2

Solicita envio de levantamento de bens apreendidos em processos relacionados ao narcotráfico. Parecer no 08/2003-JAF Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação dirigida a este Órgão pelo Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes do Rio Grande do Sul e em face do convênio firmado entre o Estado e a União, que estabelece que o produto dos bens objeto de processos relacionados ao narcotráfico, cujo perdimento tenha sido declarado, será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e revertido ao Estado atravês de projetos de prevenção, tratamento e reintegração social, SOLICITO a Vossa Excelência providenciar o encaminhamento de levantamento de bens apreendidos em processos dessa natureza, com sentenças transitadas em julgado -em que constem o local onde se encontram depositados e o nome do responsável -, bem como de cópia dos autos de apreensão e documentação dos referidos bens, além de cópia das sentenças e certidões do trânsito em julgado, para fins de leilão, diretamente ao Conselho Estadual de Entorpecentes (Avenida Borges de Medeiros, 1501, 19º andar - sala 07 - CEP 90119-900 - Porto Alegre). Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito - Área Criminal Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.