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OF. CIRCULAR Nº 33/2003: Processo nº 23451/02-0

Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Apre-sentação do preso à autori-dade judicial competente. Senhor Juiz: Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 678/92, que expressa a adesão do Brasil à Con-venção Americana sobre Direitos Humanos – Pac-to de San José da Costa Rica, LEMBRO Vossa Excelência do que dispõe o art. 7, nº 5, 1ª parte, do referido diploma legal, cujo teor é: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (...)” Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.