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OF. CIRCULAR Nº 32/2003: Processo nº 20471/03-0

Reitera parcialmente e com-plementa o Ofício-Circular 090/2001-CGJ. Estagiários do 1º Grau. Reforça orientações quanto ao início, renovação e envio de efetividade. Inclui cópia de CPF como documento necessário para efetivação do contrato. Senhor Juiz: Considerando os termos de parecer da Assesso-ria Superior desta Corregedoria, relativo aos esta-giários do 1º Grau, ORIENTO Vossa Excelência quanto à necessi-dade da observância do contido no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ no que diz respeito aos seguintes itens: Documentação Além dos documentos elencados no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ, necessários à efetiva-ção do contrato de estágio, as comarcas deverão encaminhar cópia do CPF do pretendente a uma vaga de estágio; Início do Estágio O início do estágio só ocorrerá a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso pelo es-tagiário, DEVENDO SER OBSERVADO que a data do termo de compromisso será a data consignada no contrato pela FDRH. A CGJ recomenda que o estagiário não dê início às atividades antes da as-sinatura do contrato. Renovação do Estágio Pedidos de renovação de estágio deverão ser encaminhados a este Órgão noventa dias antes do término do contrato inicial. Envio da Efetividade A efetividade do estagiário deverá ser remetida até o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês, via fax (fone 32107156), ao Departamento de Recursos Humanos, relativamente ao período do dia 21 (vin-te e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês em curso. O não recebimento da efetividade do estagiário pelo Departamento de Recursos Huma-nos na data estipulada, acarretará a impossibilida-de de seu pagamento na folha do mês, o qual só ocorrerá em folha suplementar. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.