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OF. CIRCULAR Nº 27/2003: Processo nº 23005/01-0

Despesa de condução. Ações de in-teresse da Fazenda Pública e suas respectivas Autarquias. Ajuizamento antes da Lei 11.873/02. Depósito pa-ra o Erário Público, conta 206. Senhor Juiz: Tendo em vista dúvidas surgidas quanto ao des-tino de valor fixado a título de despesa de condu-ção de Oficial de Justiça, nas ações de interesse da Fazenda Pública e suas respectivas Autarquias, ajuizadas antes da vigência da Lei 11.873, de 20 de dezembro de 2002, informo a Vossa Excelência que o respectivo valor cotado a final, será deposi-tado para o Erário Público (código 206). Solicito-lhe, outrossim, orientar Distribui-dor/Contador e Escrivão, ser vedado, no presente caso, o ressarcimento ao Oficial de Justiça, por força do disposto no § 1º, artigo 29, da Lei 7.305/79, com a redação dada pela Lei 10.972/97. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.