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OF. CIRCULAR Nº 25/2003: Processo nº 23155/01-8

Cartórios estatizados. Desne-cessidade de inscrição no CNPJ. Parecer nº 002/CM/GE/2003 Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação de orientação dirigida por cartórios estatizados a esta Corregedoria-Geral da Justiça, referente a “avisos de atualização de situação fiscal” expedidos pela Receita Federal, INFORMO a Vossa Excelência que inexiste ne-cessidade de inscrição no CNPJ dos cartórios que funcionam sob o regime estatizado de custas. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.