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OF. CIRCULAR Nº 21/2003: Processo nº 20134/03-6

Orienta no sentido da sub-missão das habilitações de casamento ao Juiz de Direito Diretor do Foro. Senhor Juiz: Tendo em vista consulta dirigida a esta Corre-gedoria-Geral da Justiça, provocada pela revoga-ção, pelo novo Código Civil, do artigo 67 e seguin-tes da Lei nº 6.015/73, ESCLAREÇO que as habilitações de casamento devem ser submetidas a exame pelos Juízes Dire-tores do Foro – ressalvado o caso da comarca da Capital, em que o juízo competente é a Vara dos Registros Públicos. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.