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OF. CIRCULAR Nº 240/2002: Processo nº 23023/01-9 Parecer 16/2002-CM/GE

Complementação do ofício-circular nº 225/2002-CGJ. Júri. Presença de criança ou adolescente. Art. 173 do COJE. Senhor Juiz: Tendo em vista publicação, em 13 de novembro de 2002, do Ofício-Circular nº 225/2002-CGJ, RESSALTO a Vossa Excelência que o art. 173 do COJE, cuja observância é recomendada naquele ato, estabelece a necessidade, para a presença de menor de 18 anos em qualquer audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal, de permissão do magistrado que a presidir. Atenciosas saudações. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Carlos Alberto Alves Marques, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.