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OF. CIRCULAR Nº 233/2002: Processo nº 22258/99-8

JUIZADOS ESPECIAIS E ADJUNTOS. REEDIÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 164/2001-CGJ. FÉRIAS FORENSES – JANEIRO 2003. ORIENTAÇÃO PARA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. Senhor Juiz/Pretor: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a relação de continuidade dos serviços forenses, em especial dos Juizados Especiais e Adjuntos Cíveis, no período das férias forenses; CONSIDERANDO o elevado índice de audiências frustradas no mês de janeiro, acarretando gastos desnecessários ao Poder Judiciário, O R I E N T O todos os Magistrados, com jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos, A NÃO REALIZAREM AUDIÊNCIAS no mês de janeiro do ano 2003, com exceção dos designados para atendimento das Comarcas de Capão da Canoa, Tramandaí e Torres, que cumprirão o Projeto Veraneio. Esclareço, entretanto, que todos os demais serviços dos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos, deverão funcionar regularmente durante o expediente forense, inclusive com fluência dos prazos, que não serão suspensos. Atenciosas saudações. Desembargador Marcelo Bandeira Pereira Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito/Pretor Presidente do Juizado Especial e Adjunto Cível