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OF. CIRCULAR Nº 229/2002: Processo nº 22819/00-3

Republicação do Ofício-Circular 110/2000-CGJ. Orienta os Magistrados no sentido da observância do art. 889, §§ 1º e 2º, da CNJ-CGJ, quando da solicitação do pagamento de diárias. Senhor Juiz: Tendo em vista a grande quantidade de solicitações de pagamentos de diárias remetidas a este Tribunal por magistrados em regime de substituição, cujo número de deslocamentos é superior ao previsto na Consolidação Normativa Judicial, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que eventuais dias excedentes, por força da necessidade de serviço, deverão, em caso de solicitação de pagamento de diárias, ser cumpridamente justificados, sob pena de indeferimento de plano, nos termos do art. 889, §§ 1º e 2º da CNJ-CGJ. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito