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OF. CIRCULAR Nº 225/2002: Processo nº 23023/01-9 Parecer 16/2002-CM/GE

Júri. Presença de criança ou adolescente. Recomenda observância do art. 173 do COJE. Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação de providências remetida a este Órgão pelo Conselho de Procuradores e Promotores da Infãncia e Juventude – CONPPIJ, referente à presença de crianças e adolescentes em sessões do Tribunal do Júri, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da observância do art. 173 do COJE, que veda a permissão a tal situação. Atenciosas saudações. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito