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OF. CIRCULAR Nº 223/2002: Processo nº 22834/01-1

Trabalho de menor. Ressalta o descabimento de portaria administrativa proibindo o recebimento pelo Cartório Judicial de pedidos de alvará. Senhor Juiz: Atendendo a decisão unânime do CONSIJ – 50ª Reunião Ordinária, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que solicitação de alvará para autorizar menor a trabalhar, por tratarse de ato jurisdicional, não deve ser objeto de portaria que vede ao cartório judicial o recebimento desses pedidos. Atenciosas saudações. Desembargador Marcelo Bandeira Pereira Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Carlos Alberto Alves Marques, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.