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OF. CIRCULAR Nº 43/1994: F. : 021916/93.6

EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA À MENOR PELAS SERVENTIAS. SENHOR SERVIDOR: Tendo chegado ao conhecimento desta Corregedoria-Geral da Justiça a circunstância de serventias extrajudiciais eventualmente adotarem a prática de cobrança de emolumentos em valores inferiores àqueles estabelecidos na lei, LEMBRO a Vossa Senhoria que os serviços notariais e de registro, embora tenham caráter privado, são serviços públicos, devendo ser estabelecida a concorrência, ressaltado o aspecto ético, pela própria qualidade de serviço prestado, correspondendo o preço ao que estabelece a Lei n. 8.938, de 20/12/89. Na oportunidade, renovo-lhe votos de consideração. Ilmo. (a) Sr.(a) Registrador(a)/Notário(a) Comarca de