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OF. CIRCULAR Nº 217/2002: Processo nº 22271-0300/02-0

Anuncia modificações a serem introduzidas nos Sistemas APJ, Jusmicro e Themis, visando a adequá-los às necessidades emergentes da Lei nº 11.667, de 11/09/2001, prescrevendo providências. SENHOR JUIZ: Face ao Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, instituído pela Lei n° 11.667, de 11/09/2001, esta Corregedoria-Geral da Justiça determinou modificações nos Sistemas APJ, Jus-micro e Themis, bem como na Guia de Depósito Judicial, visando a permitir correta identificação dos processos de natureza tributária, em que figure como parte (ativa ou passiva) o Estado do Rio Grande do Sul. Desta forma, o Distribuidor, após prévio e cuidadoso exame das petições iniciais relativas àqueles processos, deverá identificá-los pela expressão qualificativa “Tributária Estadual”, que estará disponível em “campo identificador”; enquanto que o Escrivão, sempre que ocorrer depósito nos mencionados feitos, cunhará convenientemente o documento, expedindo “Guia de Depósito Judicial - Tributário Estadual”, atentando para que idêntico procedimento seja adotado quando utilizar guia em modelo próprio. Atento às noticiadas modificações, recorro à intervenção de Vossa Excelência, ORIENTANDO-O para que: 1. verificando a existência de Guia de Depósito Judicial nos feitos até então distribuídos, determine a expedição de ofício ao Banrisul S/A, comunicando o redirecionamento de tal depósito, em virtude do que aquele estabelecimento deverá considerá-lo como “tributário estadual”; 2. ordene ao Escrivão adotar, de imediato, as seguintes providências: a) quando movimentar os enunciados processos, até então distribuídos, proceda acurado exame visando a identificar aqueles de natureza tributária, oportunidade em que deverá consignar na autuação, de forma manual e bem visível, a expressão “Tributária Estadual” b) identificados os feitos referidos na alínea “a”, separe aqueles em que tenha ocorrido depósito judicial, fazendo-os conclusos ao Juiz de Direito, com prévio lançamento de certidão alusiva à natureza do feito e à efetivação do depósito, para os fins previstos sob o item 1; observação: deverão ser operadas manualmente, até que sejam distribuídas as respectivas versões (previstas para novembro/2002), as modificações ora introduzidas nos Sistemas Themis e Jus-Automação. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Carlos Alberto Alves Marques, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.