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OF. CIRCULAR Nº 201/2002: Processo nº 20522/02-3

Gravames judiciais. Atos de registro. Elementos necessários. Identificação completa. Senhor Juiz: No intuito de aperfeiçoar os atos de anotação e registro de restrições judiciais incidentes sobre imóveis, quer em se tratando de ordem a ser cumprida nos autos de precatória, quer nos mandados em geral encaminhados pela autoridade prolatora da restrição, ORIENTO a Vossa Excelência sobre a necessidade de observar o preenchimento completo dos elementos indispensáveis ao cumprimento da ordem, devendo constar sempre: a qualificação completa do exeqüente, credor, devedor ou executado, informando o CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, descrição completa do bem, identificado através de seu número de matrícula, ou da anterior transcrição; além destes, o juízo que exarou a ordem, o número do processo respectivo, a causa da restrição e o número do processo de origem, quando se tratar de carta precatória. Reitero a importância da sua assinatura pessoal nos mandados, como recomenda o art. 342, VI, § 2º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito