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OF. CIRCULAR Nº 199/2002: Processo nº 22284/02-0 Parecer 78/2002-EFN/GE

Publicação de notas de expediente no Diário da Justiça. Melhor racionalização na utilização do espaço. Ofício-Circular 06/93-CGJ. Critérios a serem observados. Republicação. Senhor Juiz: CONSIDERANDO ter o Departamento de Artes Gráficas do Tribunal de Justiça acusado o descumprimento, pela maioria dos cartórios judiciais do Estado, das recomendações estabelecidas no Ofício-Circular 06/93-CGJ; ORIENTO Vossa Excelência para que determine aos senhores titulares de cartórios judiciais zelarem pela fiel e estrita observância dos critérios estabelecidos no referido Ofício-Circular, cujo teor é abaixo republicado, sob pena de reiterados descumprimentos serem considerados como falta funcional, para fins disciplinares:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 06/93-CGJ
F.: 020144/93/3 O DESEMBARGADOR SÉRGIO PILLA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 44 do COJE, CONSIDERANDO a conveniência de uniformização das publicações oficiais entre o Primeiro e o Segundo Grau relativamente às decisões judiciais; CONSIDERANDO os elevados custos da confecção do Diário da Justiça e CONSIDERANDO a economia decorrente de melhor aproveitamento dos espaços utilizados, RECOMENDA: 1. A Elaboração das notas de expediente a serem publicadas no Diário da Justiça deverão sintetizar o teor das decisões judiciais. 2. Desse modo, relativamente à parte dispositiva da sentença, consignar-se-á apenas: a) julgado procedente o pedido; b) julgado parcialmente procedente, o pedido; c) julgado improcedente o pedido; d) extinto o processo sem julgamento de mérito, etc. 3. No concernente às decisões saneadoras e outras providências, consignar-se-ão apenas os pontos relevantes, como por exemplo: a) saneado o processo; b) designada audiência para o dia __/__/__ ; c) deferida perícia, etc. Remetam-se cópias a todos os Juízes. Publique-se. Porto Alegre, 22 de janeiro de 1993. Desembargador SÉRGIO PILLA DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça, substituto. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito