Background

OF. CIRCULAR Nº 196/2002: Processo nº 20920/00-4 Parecer nº 75/2002-EFN/GE

Tarifas postais. Novos preços. Modificação da Tabela de Pesos e Volumes constante do Ofício-Circular nº 110/2001-CGJ. Senhor Juiz: Considerando a elevação das tarifas postais, ocorrida após a expedição do Ofício-Circular nº 110/2001-CGJ, AUTORIZO a substituição da Tabela de Pesos e Volumes instituída pelo Ofício-Circular nº 110/2001-CGJ, para efeito de cobrança das des-pesas postais, nos seguintes termos: TABELA DE PESOS E VOLUMES » veja a tabela de pesos e volumes Acima de 113 folhas (acima de 500g) o valor será considerado como SEDEX, assim disposto: até 1.000g R$ 7,00; de 1 a 2 kg R$ 8,00; de 2 a 3 kg R$ 9,00, de 3 a 4 kg R$ 9,50 e a cada quilo seguinte acrescer R$ 1,00 pelo Sedex, acrescidos de R$ 1,80 se for por AR ou R$ 4,00 se for ARMP, para o Estado do Rio Grande do Sul. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito