Background

OF. CIRCULAR Nº 83/2000: Proc. nº 22914/98-9

Orienta os registradores no sentido de que, nas certidões destinadas a usucapião, não cabe cobrança de busca nos indicadores pessoais dos confrontantes. Senhor(a) Registrador(a): Tendo em vista haver aportado nesta Corregedoria-Geral da Justiça expediente dando conta de procedimento irregular na cobrança de emolumentos, quando da lavratura de certidão destinada à instrução de processo de usucapião, ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de, em tais casos, abster-se de cobrar buscas nos indicadores pessoais dos confrontantes, posto que a certidão é pertinente ao imóvel e não aos lindeiros. Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Registrador(a) Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.