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OF. CIRCULAR Nº 192/2002: Processo nº 20643/02-8

Publicação de edital para inscrição de entidades em convênios para que recebam doações e prestação de serviços. Penas alternativas. Varas de Execuções Criminais. Senhor Juiz: Tendo em vista pedido de orientações encaminhado a este Órgão pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul, quanto à necessidade de expedição de edital, de modo similiar à Justiça Federal, com a finalidade de inscrição de entidades sem fins lucrativos em convênios para o recebimento de doações e prestação de serviços em decorrência do cumprimento das penas alternativas e da execução de transações penais, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da utilidade e conveniência da publicação de editais, sem caráter obrigatório, conforme sistemática e modelo adotados pela Justiça Federal de Primeira Instância – ver anexo, visando ao chamamento de entidades assistenciais e sem fins lucrativos, hospitais, escolas, orfanatos ou estabelecimentos congêneres, para a assinatura de convênios para serem beneficiárias de prestação de serviços e receberem doações, quer em pecúnia, quer em espécie, em decorrência da aplicação aos condenados pela Justiça Estadual de penas restritivas de direito, substitutivas da pena privativa da liberdade, conforme artigo 43, inciso I, e 45, § 1º, do Código Penal, bem como os anuentes com proposta de transação penal, formulada pelo Ministério Público Estadual, e aos réus beneficiados com suspensão processual, essas últimas previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 89, § 2º, ambos da Lei 9.099/95, ORIENTO, ainda, no sentido de que os Senhores Magistrados poderão adotar outras providências, que julgarem recomendáveis e cabíveis, no intuito de atrair as instituições anteriormente referidas, para assinatura do convênio supramencionado. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito – Varas de Execuções Criminais

EDITAL
O MM. JUIZ FEDERAL, DIRETOR DO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES, DR. MARCELO KRÁS BORGES no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 195, CAPUT, e parágrafo único, do Provimento nº 01/97 do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, com a nova redação dada pelo Provimento nº 20, de 28 de junho de 2000, torna pública a abertura no prazo de trinta (30) dias para o recebimento das propostas de inscrição de instituições sem fins lucrativos, com sede nas cidades abrangidas na Circunscrição Judiciária de Bento Gonçalves, cujo rol é encontrado na rede mundial de computadores, endereço www.jfrs.gov.br, tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou estabelecimentos congêneres, visando à assinatura de convênios para serem beneficiárias de prestação de serviços e receberem doações, quer em pecúnia, quer em espécie, em decorrência da aplicação aos condenados pela Justiça Federal de penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade (art. 43, inciso I, e 45, § 1º, ambos do Código Penal), bem como os anuentes com proposta de transação penal, formulada pelo Ministério Público Federal, e aos réus beneficiados com suspensão processual, essas últimas previstas, aos réus beneficiados com suspensão processual, essas últimas previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 89, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95. As propostas de inscrição deverão ser instruídas com cópias do Estatuto e alteração subseqüentes registrados no Cartório de Títulos e Documentos; Ata de Eleição da Diretoria; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); certidões negativas de débito de tributos federais (CND); comprovante de Instituição Filantrópica do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), se houver; comprovação de declaração de utilidade pública pelo Estado ou Município, e termo de responsabilidade, a ser firmado na Secretaria deste Juízo, sito na Rua Marechal Floriano, nº 85, 8º andar, Centro, Bento Gonçalves, fone (0xx54)451.2700, com expediente externo das 13 às 18 horas, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital, ficando a destinação de recursos e prestadores de serviços sujeita à indicação deste Juízo e à aplicação das respectivas penas e condições. As entidades são passíveis de visitação, a fim de ser verificadas suas necessidades e a utilização dos recursos, bem como obrigadas a prestar mensalmente contas. Providencie a Secretaria a publicação na Imprensa Oficial e jornal de circulação nesta cidade. Bento Gonçalves, 31 de maio de 2001. MARCELO KRÁS BORGES Juiz Federal