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OF. CIRCULAR Nº 156/2002: Processo nº 21566/00-2 Parecer nº 071/02-EFN/GE

Renúncia a direitos de meação. REVOGA ofício-circular nº 41/2002-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, na interpretação do artigo 1.581 do Código Civil, admite a possibilidade de renúncia a direitos de meação por termo nos autos, COMUNICO a Vossa Excelência a revogação do Ofício-Circular nº 041/2002-CGJ, que orientava no sentido da necessidade da escritura pública para tal fim. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito